🚨 SANCIONADA: Nova Lei de Licença-Paternidade Muda Tudo para Empregadores e Trabalhadores a partir de 2027

Publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371/2026 é a maior reforma da licença-paternidade na história do Brasil — e sua empresa precisa estar preparada.

Em 31 de março de 2026, o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A norma representa a maior reforma da licença-paternidade da história do Brasil: além de ampliar o período de afastamento, cria um benefício previdenciário inédito — o salário-paternidade.

A lei ainda não está em vigor. Sua vigência começa em 1º de janeiro de 2027, mas o prazo para adequação já está correndo.

O Que é a Nova Licença-Paternidade

A licença-paternidade será concedida ao empregado em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. O direito vale inclusive nos casos de parto antecipado e na hipótese de falecimento da mãe.

A duração será ampliada de forma progressiva:

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias (condicionado ao cumprimento de meta fiscal)

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido de um terço.

O Que é o Salário-Paternidade

A lei cria o salário-paternidade como benefício da Previdência Social — equivalente ao salário-maternidade, mas voltado ao pai. Durante o período de licença, o trabalhador terá direito ao salário integral, proporcional à duração do benefício.

Para o empregado e o trabalhador avulso, a empresa realiza o pagamento e solicita o reembolso à Previdência Social. Para os demais segurados — domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais —, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

O Que Muda para o Trabalhador

Direito ao afastamento com salário integral Durante a licença, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente. O salário é garantido integralmente pela legislação.

Estabilidade no emprego É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Se a rescisão ocorrer após a comunicação ao empregador mas antes do início da licença, o trabalhador tem direito a indenização em dobro desse período.

Internação hospitalar prorroga a licença Se a mãe ou o recém-nascido forem internados por complicações do parto, a licença fica suspensa e só volta a correr após a alta hospitalar — o que ocorrer por último.

Férias contínuas após a licença O empregado pode solicitar que as férias sejam gozadas imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que comunique essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes do parto ou da emissão do termo judicial de guarda.

Adoção e guarda judicial também geram o direito O benefício não se limita ao nascimento biológico. Adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente também garantem o direito à licença e ao salário-paternidade.

Atenção: a licença será suspensa, cessada ou indeferida se houver indícios concretos de violência doméstica ou abandono material praticados pelo pai contra a criança.

O Que Muda para a Empresa

Obrigação de pagar e solicitar reembolso Cabe à empresa efetuar o pagamento do salário-paternidade ao empregado e, em seguida, solicitar o reembolso à Previdência Social. Microempresas e empresas de pequeno porte têm previsão expressa de reembolso em prazo razoável.

Proibição de demissão A dispensa sem justa causa no período de estabilidade — da licença até um mês após o seu término — gera indenização em dobro. Empresas que não controlarem esse prazo estarão expostas a passivo trabalhista direto.

Aviso obrigatório de 30 dias O empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias, acompanhado de atestado médico com data provável do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude. A empresa precisa ter um procedimento formal para receber e registrar essa comunicação.

Programa Empresa Cidadã Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando até 35 dias (a partir de 2029), mediante incentivo fiscal. O programa foi atualizado pela nova lei para incluir expressamente a licença-paternidade.

Adequação de contratos e políticas internas Regulamentos internos, políticas de RH, contratos de trabalho e sistemas de folha de pagamento precisam ser revisados antes de janeiro de 2027 para refletir as novas obrigações.

Pontos de Atenção Específicos

Casais homoafetivos e famílias monoparentais Na hipótese de ausência materna no registro civil ou de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivale à licença-maternidade em duração e estabilidade.

Adoção conjunta A adoção ou guarda conjunta permite a concessão simultânea de licença-maternidade e licença-paternidade aos dois adotantes, desde que sejam empregados — mas não é possível conceder o mesmo tipo de licença a mais de um adotante.

Falecimento do pai ou da mãe Se o pai ou a mãe falecer durante o período de licença, quem assumir legalmente os deveres parentais — desde que seja segurado — tem direito ao período restante ou ao período integral, o que for mais favorável.

Vigência e Custeio

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, nos termos do art. 195 da Constituição Federal.

Fonte: Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — Diário Oficial da União, Edição 62, Seção 1, publicado em 01/04/2026.


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