Separar-se é uma das decisões mais difíceis da vida de uma pessoa. E além do lado emocional, surgem dúvidas práticas que precisam ser respondidas com clareza: como funciona o processo? Precisa ir ao juiz? E os bens, os filhos, o apartamento?
Este guia explica tudo de forma direta, sem juridiquês.

O Que é o Divórcio
O divórcio é o ato jurídico que dissolve o casamento civil e extingue todos os direitos e deveres conjugais. Após o divórcio, cada um é livre para casar novamente, e questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia precisam ser definidas.
No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o divórcio foi simplificado de forma significativa: não existe mais prazo mínimo de separação, não é necessário apontar culpado e qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento.
Tipos de Divórcio
Divórcio Consensual
É quando os dois concordam com o divórcio e chegam a um acordo sobre todas as questões envolvidas — divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Nesse caso, o processo é muito mais simples e rápido. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, sem precisar ir ao juiz. É o chamado divórcio extrajudicial — basta comparecer ao Tabelionato de Notas com um advogado e, em poucos dias, está resolvido.
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado pelo juiz, mas ainda assim é um processo mais rápido do que o litigioso.
Divórcio Litigioso
É quando os cônjuges não chegam a um acordo — seja sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão ou o próprio divórcio. Nesse caso, é necessário ingressar com ação judicial, e o juiz decide as questões em disputa.
O processo litigioso tende a ser mais demorado e desgastante. Por isso, sempre que possível, buscar um acordo — ainda que com mediação — é a melhor alternativa para todos os envolvidos, especialmente quando há filhos.
Divisão de Bens: O Que Cada Um Tem Direito
A divisão dos bens depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.
Comunhão parcial de bens É o regime mais comum no Brasil e é aplicado automaticamente quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, são divididos igualmente entre os cônjuges todos os bens adquiridos durante o casamento — os chamados bens comuns. Bens que cada um já tinha antes do casamento, herança e doações recebidas durante o casamento ficam de fora da partilha.
Comunhão universal de bens Todos os bens — inclusive os que cada um tinha antes do casamento — são considerados comuns e divididos igualmente. Exige pacto antenupcial.
Separação total de bens Cada um fica com o que é seu. Não há partilha. Também exige pacto antenupcial, e é obrigatório para casamentos com maiores de 70 anos ou em determinadas situações previstas em lei.
Participação final nos aquestos Um regime menos comum em que cada cônjuge administra seus próprios bens durante o casamento, mas na dissolução é feita uma partilha dos bens adquiridos durante a união. Exige pacto antenupcial.
Atenção: independentemente do regime de bens, bens adquiridos em nome de apenas um dos cônjuges mas com esforço financeiro comprovado dos dois podem ser discutidos na partilha.
E a União Estável — Tem os Mesmos Direitos?
Sim, em grande parte. A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e gera direitos muito similares ao casamento, incluindo:
- Direito à partilha de bens adquiridos durante a união
- Direito à herança
- Direito à pensão alimentícia
- Direito à guarda e alimentos para os filhos
A diferença prática é que a união estável precisa ser reconhecida — seja por escritura pública, contrato ou decisão judicial. O regime de bens padrão na união estável é a comunhão parcial, salvo se houver contrato estabelecendo algo diferente.
Pensão Alimentícia Entre Ex-Cônjuges
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges existe, mas não é automática. Para que um cônjuge tenha direito a receber alimentos do outro após o divórcio, é necessário demonstrar três condições:
- Necessidade de quem pede — não tem condições de se manter sozinho
- Possibilidade de quem paga — tem condições financeiras para contribuir
- Proporcionalidade — o valor deve ser compatível com as circunstâncias de ambos
Na prática, a pensão entre ex-cônjuges é pedida principalmente quando um deles ficou fora do mercado de trabalho durante o casamento para cuidar da família, e não tem condições imediatas de se sustentar após a separação.
Guarda dos Filhos
Quando há filhos menores, a questão da guarda precisa ser definida — seja por acordo ou por decisão judicial.
Guarda compartilhada É a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta — as decisões sobre educação, saúde e criação são tomadas em conjunto. A criança pode ter uma residência principal em um dos lares, mas a responsabilidade parental é dividida.
Guarda unilateral Um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito de visitas. É aplicada quando a guarda compartilhada não é recomendável — por exemplo, em casos de violência doméstica ou quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda.
Independentemente da modalidade de guarda, o pai ou a mãe que não detém a guarda tem o dever de pagar alimentos aos filhos e o direito de convivência.
Como Funciona o Processo na Prática
Sem filhos menores e com acordo:
- Contrate um advogado
- Vá ao Tabelionato de Notas com os documentos
- Assine a escritura de divórcio
- Processo concluído — pode levar apenas alguns dias
Com filhos menores ou sem acordo:
- Contrate um advogado
- Ingresse com a ação no foro da residência do casal ou dos filhos
- Se consensual, aguardar homologação judicial
- Se litigioso, haverá audiências e o juiz decidirá as questões em disputa
- Documentos Necessários
- Para qualquer modalidade de divórcio, você vai precisar de:
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
- Comprovante de endereço
- Pontos de Atenção
- Dívidas também são partilhadas Não só os bens — as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também entram na partilha. Fique atento.
- Nome de casada ou casado No divórcio, você pode optar por manter ou voltar ao nome de solteiro. A decisão precisa constar no processo ou na escritura.
- Divórcio não extingue a pensão dos filhos A obrigação de pagar alimentos aos filhos menores persiste independentemente do divórcio e do regime de guarda.
- Acordo pode ser revisto Pensão alimentícia e guarda dos filhos não são definitivas — podem ser revistas judicialmente sempre que houver mudança significativa nas circunstâncias de qualquer das partes.
Base legal: art. 226 da Constituição Federal; arts. 1.571 a 1.582 e 1.694 a 1.710 do Código Civil; Lei nº 13.058/2014; Emenda Constitucional nº 66/2010.
Aviso Legal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada com um advogado especializado.

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