Categoria: Direito de Família

  • Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e Quando Pode Ser Revisada

    Pensão Alimentícia: Como Calcular, Pedir e Quando Pode Ser Revisada

    A pensão alimentícia é um dos temas mais buscados no Brasil — e também um dos mais cercados de dúvidas, mitos e conflitos. Quanto deve ser pago? Quem tem direito? O que acontece se não pagar? E quando o valor pode mudar?

    Este guia responde essas perguntas de forma direta e fundamentada.

    O Que é Pensão Alimentícia

    Pensão alimentícia é a obrigação legal de um familiar contribuir financeiramente para o sustento de outro que não tem condições de se manter sozinho. O conceito de “alimentos” na lei vai além da comida — inclui tudo o que é necessário para uma vida digna: moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte.

    A obrigação de pagar pensão pode existir entre pais e filhos, cônjuges ou ex-cônjuges, e entre outros parentes em linha reta — avós, bisavós — em determinadas situações.

    Quem Tem Direito a Receber

    Filhos menores de 18 anos É o caso mais comum e o mais protegido pela lei. Todo filho menor tem direito a receber alimentos de ambos os pais, independentemente de o casal ser casado, ter vivido junto ou se o filho foi reconhecido voluntariamente ou por ação judicial. O dever de sustento dos filhos é compartilhado entre pai e mãe — proporcional à capacidade financeira de cada um.

    Filhos maiores de 18 anos estudantes A obrigação não termina automaticamente aos 18 anos. Se o filho está cursando ensino superior ou curso técnico e não tem condições de se sustentar, a pensão pode continuar até os 24 anos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

    Filhos com deficiência Se o filho tem deficiência que o impede de prover o próprio sustento, a obrigação alimentar é indefinida — não há limite de idade.

    Ex-cônjuge ou ex-companheiro Conforme já abordado no post sobre divórcio, a pensão entre ex-cônjuges existe quando há necessidade de um lado e possibilidade do outro. Não é automática e precisa ser pedida e justificada.

    Avós e outros parentes Quando os pais não têm condições de pagar a pensão, a obrigação pode ser estendida aos avós — maternos ou paternos. É o chamado avosidade, reconhecido pela jurisprudência brasileira.

    Como é Calculado o Valor

    Não existe uma fórmula matemática única. O valor da pensão é definido com base em três critérios que precisam estar equilibrados:

    Necessidade de quem recebe Quais são os gastos reais do filho ou do beneficiário? Escola, plano de saúde, alimentação, vestuário, atividades extracurriculares. Tudo deve ser considerado.

    Possibilidade de quem paga Qual é a renda real do alimentante? Aqui entram salário, bônus, comissões, aluguéis recebidos, renda de aplicações — e também as despesas fixas que ele tem com sua própria subsistência.

    Proporcionalidade O valor deve ser justo para ambos os lados — não pode comprometer a subsistência de quem paga nem ser insuficiente para quem recebe.

    Referência prática mais usada pelos juízes Na ausência de acordo, os juízes costumam fixar a pensão entre 20% e 30% do salário líquido do alimentante para um filho, com variações conforme o número de filhos e as circunstâncias do caso. Para dois filhos, costuma-se fixar entre 30% e 40%, e assim por diante.

    Atenção: se o pai ou a mãe é autônomo, empresário ou tem renda variável, o cálculo é mais complexo — nesse caso, a investigação da renda real é fundamental e pode exigir perícia contábil.

    Formas de Pagamento

    Desconto em folha É a forma mais comum e segura. O empregador desconta diretamente do salário e repassa ao beneficiário. Elimina o risco de inadimplência.

    Transferência bancária Usada quando o alimentante é autônomo ou empresário. Deve ser feita até a data fixada na decisão ou no acordo, geralmente o dia 5 ou 10 de cada mês.

    In natura Em alguns casos, o juiz pode autorizar o pagamento parcial em forma de bens ou serviços — como o pagamento direto da escola ou do plano de saúde.

    Como Pedir a Pensão

    Por acordo Se os pais chegam a um acordo sobre o valor, o processo é muito mais simples. O acordo pode ser formalizado em cartório por escritura pública — se não houver filhos menores — ou homologado judicialmente.

    Por ação judicial Se não há acordo, é necessário ingressar com ação de alimentos na Vara de Família. O processo segue um rito especial e mais rápido — a Lei de Alimentos prevê audiência de conciliação em prazo curto. Se não houver acordo na audiência, o juiz fixa os alimentos provisórios e o processo segue.

    Alimentos provisórios Desde o momento em que a ação é ajuizada, o juiz pode fixar alimentos provisórios — um valor que começa a ser pago imediatamente, antes da decisão final. Isso protege quem precisa dos alimentos durante o processo.

    O Que Acontece Se Não Pagar

    O não pagamento da pensão alimentícia é uma das poucas situações no direito brasileiro que pode resultar em prisão civil. Não é pena por crime — é um meio de coerção para forçar o pagamento.

    O devedor de alimentos pode ser preso em regime fechado por até 90 dias se não pagar as últimas 3 prestações vencidas mais as que vencerem durante o processo. Após o pagamento, é solto imediatamente.

    Além da prisão, o alimentante inadimplente pode ter:

    • Bens penhorados e leiloados
    • Salário bloqueado judicialmente
    • Nome inscrito no SERASA/SPC
    • CNH suspensa — medida recente adotada por alguns juízes
    • Passaporte apreendido em casos de viagem ao exterior

    Quando a Pensão Pode Ser Revisada

    A pensão não é definitiva. Ela pode ser aumentada, reduzida ou extinta sempre que houver mudança significativa nas circunstâncias de qualquer das partes.

    Situações que justificam o aumento:

    • Aumento comprovado da renda do alimentante
    • Aumento das necessidades do filho — nova escola, tratamento médico, faculdade
    • Perda de renda de quem recebe a pensão

    Situações que justificam a redução:

    • Redução comprovada da renda do alimentante — demissão, doença, aposentadoria
    • Nascimento de outros filhos que também dependem do alimentante
    • Redução das necessidades do beneficiário

    Situações que justificam a extinção:

    • Filho que completa 18 anos e não está estudando e tem condições de trabalhar
    • Filho que conclui a faculdade ou curso técnico
    • Ex-cônjuge que se casa novamente ou passa a ter renda própria suficiente
    • Falecimento de qualquer das partes

    O pedido de revisão é feito por ação de revisão de alimentos — tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir.

    Pensão Atrasada — Pode Cobrar o Passado?

    Sim. As prestações em atraso — chamadas de alimentos pretéritos — podem ser cobradas com juros e correção monetária. O prazo para cobrar é de 2 anos a partir do vencimento de cada prestação.

    Pontos de Atenção

    A pensão é devida desde o pedido, não desde a sentença Quando a ação é ajuizada, os alimentos são devidos desde aquela data — não apenas depois que o juiz decide. Prestações atrasadas durante o processo podem ser cobradas.

    Guarda compartilhada não elimina a pensão Mesmo com guarda compartilhada, se houver desequilíbrio de renda entre os pais, a pensão pode ser fixada para compensar a diferença.

    Acordo informal não tem força legal Valores combinados informalmente, por mensagem ou verbalmente, não têm força de título executivo. Para garantir segurança jurídica, o acordo precisa ser formalizado por escrito e homologado.

    Base legal: arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil; Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos); arts. 528 a 533 do CPC; Súmula 358 do STJ.


    Aviso Legal: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada com um advogado especializado.

  • Divórcio: Como Funciona, Quais São os Tipos e o Que Cada Um Tem Direito

    Divórcio: Como Funciona, Quais São os Tipos e o Que Cada Um Tem Direito

    Separar-se é uma das decisões mais difíceis da vida de uma pessoa. E além do lado emocional, surgem dúvidas práticas que precisam ser respondidas com clareza: como funciona o processo? Precisa ir ao juiz? E os bens, os filhos, o apartamento?

    Este guia explica tudo de forma direta, sem juridiquês.

    O Que é o Divórcio

    O divórcio é o ato jurídico que dissolve o casamento civil e extingue todos os direitos e deveres conjugais. Após o divórcio, cada um é livre para casar novamente, e questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia precisam ser definidas.

    No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o divórcio foi simplificado de forma significativa: não existe mais prazo mínimo de separação, não é necessário apontar culpado e qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio a qualquer momento.

    Tipos de Divórcio

    Divórcio Consensual

    É quando os dois concordam com o divórcio e chegam a um acordo sobre todas as questões envolvidas — divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

    Nesse caso, o processo é muito mais simples e rápido. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, sem precisar ir ao juiz. É o chamado divórcio extrajudicial — basta comparecer ao Tabelionato de Notas com um advogado e, em poucos dias, está resolvido.

    Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado pelo juiz, mas ainda assim é um processo mais rápido do que o litigioso.

    Divórcio Litigioso

    É quando os cônjuges não chegam a um acordo — seja sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão ou o próprio divórcio. Nesse caso, é necessário ingressar com ação judicial, e o juiz decide as questões em disputa.

    O processo litigioso tende a ser mais demorado e desgastante. Por isso, sempre que possível, buscar um acordo — ainda que com mediação — é a melhor alternativa para todos os envolvidos, especialmente quando há filhos.

    Divisão de Bens: O Que Cada Um Tem Direito

    A divisão dos bens depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

    Comunhão parcial de bens É o regime mais comum no Brasil e é aplicado automaticamente quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, são divididos igualmente entre os cônjuges todos os bens adquiridos durante o casamento — os chamados bens comuns. Bens que cada um já tinha antes do casamento, herança e doações recebidas durante o casamento ficam de fora da partilha.

    Comunhão universal de bens Todos os bens — inclusive os que cada um tinha antes do casamento — são considerados comuns e divididos igualmente. Exige pacto antenupcial.

    Separação total de bens Cada um fica com o que é seu. Não há partilha. Também exige pacto antenupcial, e é obrigatório para casamentos com maiores de 70 anos ou em determinadas situações previstas em lei.

    Participação final nos aquestos Um regime menos comum em que cada cônjuge administra seus próprios bens durante o casamento, mas na dissolução é feita uma partilha dos bens adquiridos durante a união. Exige pacto antenupcial.

    Atenção: independentemente do regime de bens, bens adquiridos em nome de apenas um dos cônjuges mas com esforço financeiro comprovado dos dois podem ser discutidos na partilha.

    E a União Estável — Tem os Mesmos Direitos?

    Sim, em grande parte. A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e gera direitos muito similares ao casamento, incluindo:

    • Direito à partilha de bens adquiridos durante a união
    • Direito à herança
    • Direito à pensão alimentícia
    • Direito à guarda e alimentos para os filhos

    A diferença prática é que a união estável precisa ser reconhecida — seja por escritura pública, contrato ou decisão judicial. O regime de bens padrão na união estável é a comunhão parcial, salvo se houver contrato estabelecendo algo diferente.

    Pensão Alimentícia Entre Ex-Cônjuges

    A pensão alimentícia entre ex-cônjuges existe, mas não é automática. Para que um cônjuge tenha direito a receber alimentos do outro após o divórcio, é necessário demonstrar três condições:

    • Necessidade de quem pede — não tem condições de se manter sozinho
    • Possibilidade de quem paga — tem condições financeiras para contribuir
    • Proporcionalidade — o valor deve ser compatível com as circunstâncias de ambos

    Na prática, a pensão entre ex-cônjuges é pedida principalmente quando um deles ficou fora do mercado de trabalho durante o casamento para cuidar da família, e não tem condições imediatas de se sustentar após a separação.

    Guarda dos Filhos

    Quando há filhos menores, a questão da guarda precisa ser definida — seja por acordo ou por decisão judicial.

    Guarda compartilhada É a regra no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014. Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem a guarda de forma conjunta — as decisões sobre educação, saúde e criação são tomadas em conjunto. A criança pode ter uma residência principal em um dos lares, mas a responsabilidade parental é dividida.

    Guarda unilateral Um dos pais fica com a guarda e o outro tem direito de visitas. É aplicada quando a guarda compartilhada não é recomendável — por exemplo, em casos de violência doméstica ou quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda.

    Independentemente da modalidade de guarda, o pai ou a mãe que não detém a guarda tem o dever de pagar alimentos aos filhos e o direito de convivência.

    Como Funciona o Processo na Prática

    Sem filhos menores e com acordo:

    1. Contrate um advogado
    2. Vá ao Tabelionato de Notas com os documentos
    3. Assine a escritura de divórcio
    4. Processo concluído — pode levar apenas alguns dias

    Com filhos menores ou sem acordo:

    1. Contrate um advogado
    2. Ingresse com a ação no foro da residência do casal ou dos filhos
    3. Se consensual, aguardar homologação judicial
    4. Se litigioso, haverá audiências e o juiz decidirá as questões em disputa
    5. Documentos Necessários
    6. Para qualquer modalidade de divórcio, você vai precisar de:
    7. Certidão de casamento atualizada
    8. RG e CPF de ambos os cônjuges
    9. Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
    10. Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, etc.)
    11. Comprovante de endereço
    12. Pontos de Atenção
    13. Dívidas também são partilhadas Não só os bens — as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também entram na partilha. Fique atento.
    14. Nome de casada ou casado No divórcio, você pode optar por manter ou voltar ao nome de solteiro. A decisão precisa constar no processo ou na escritura.
    15. Divórcio não extingue a pensão dos filhos A obrigação de pagar alimentos aos filhos menores persiste independentemente do divórcio e do regime de guarda.
    16. Acordo pode ser revisto Pensão alimentícia e guarda dos filhos não são definitivas — podem ser revistas judicialmente sempre que houver mudança significativa nas circunstâncias de qualquer das partes.

    Base legal: art. 226 da Constituição Federal; arts. 1.571 a 1.582 e 1.694 a 1.710 do Código Civil; Lei nº 13.058/2014; Emenda Constitucional nº 66/2010.


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